- 1 -O INGA informa os agricultores do rendimento a obter de acordo com a respectiva cultura até 30 de Junho para culturas anuais de Outono-Inverno ou plurianuais e até 31 de Julho para culturas de Primavera-Verão.
- 2 -Os agricultores que optem pela modalidade prevista no artigo 4.º comunicam ao INGA a quantidade objecto de entrega e a identificação do primeiro transformador a quem foi fornecida a matéria-prima até 15 dias após a entrega ter ocorrido.
- 3 -Os agricultores que optem pela modalidade prevista no artigo 5.º comunicam ao INGA a quantidade total de matéria-prima colhida, até 15 dias após a respectiva colheita.
Artigo 7.º — Informações e comunicações
Vigente desde: 05/04/2005
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Em vigor desde 05/04/2005