- 1 -Os apoios financeiros previstos no presente Regulamento são atribuídos mediante concurso e revestem a forma de comparticipação a fundo perdido.
- 2 -Serão abertos concursos para cada uma das disciplinas previstas no n.º 2 do artigo 1.º
- 3 -Para cada uma destas disciplinas serão abertos concursos para a concessão de apoios financeiros a programas plurianuais e concursos para concessão de apoios financeiros a projectos.
- 4 -O júri previsto no artigo 8.º poderá fazer transitar qualquer candidatura para outro dos concursos objecto do presente diploma, sempre que entender que a mesma não corresponde ao concurso para que foi apresentada, mas sim ao de uma outra disciplina prevista no presente Regulamento.
Artigo 3.º — Forma e modalidade de concessão do apoio
Vigente desde: 03/05/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/2000