- 1 -O conselho administrativo da Universidade do Porto é constituído pelo reitor, por dois vice-reitores designados pelo reitor, pelo administrador ou pelo funcionário administrativo da Reitoria de categoria mais elevada e por um funcionário e um aluno eleitos pelos seus pares no senado.
- 2 -Compete ao conselho administrativo a gestão administrativa, patrimonial e financeira da Universidade, sendo-lhe aplicável a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa e financeira e, bem assim, o disposto na lei da autonomia das universidades.
- 3 -De acordo com os Estatutos e ouvido o senado, o conselho administrativo pode delegar nos órgãos próprios das faculdades, unidades orgânicas equivalentes ou outros estabelecimentos as competências consideradas necessárias a uma gestão mais eficiente.
Artigo 25.º — Conselho administrativo
Vigente desde: 17/05/2001
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Em vigor desde 17/05/2001