- 1 -As deliberações do júri serão homologadas pelo membro do Governo responsável pela área da cultura.
- 2 -Do despacho de homologação cabe recurso nos termos previstos na lei.
Artigo 7.º — Atribuição do Prémio
Vigente desde: 29/01/1991
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Em vigor desde 29/01/1991