Compete ao conselho directivo dirigir, orientar e coordenar as actividades e serviços da escola, de modo a imprimir-lhes continuidade e eficiência, cabendo-lhe, designadamente:
- a)Promover o desenvolvimento das actividades científicas e pedagógicas das escolas;
- b)Aprovar e fazer cumprir as normas regulamentadoras do bom funcionamento da escola;
- c)Definir os princípios a que deve obedecer a afectação dos recursos das escolas;
- d)Elaborar e aprovar, ouvida a assembleia de representantes, o plano de actividades e o relatório anual das escolas;
- e)Assegurar a realização dos programas de actividade da escola e fazer a sua apreciação no conselho geral do IPVC;
- f)Elaborar relatórios de execução desses programas;
- g)Zelar pelo cumprimento das leis;
- h)Exercer o poder disciplinar;
- i)Submeter ao presidente do IPVC todas as questões que careçam de resolução superior;
- j)Exercer as competências que, cabendo no âmbito das atribuições das escolas, não sejam por lei ou pelos estatutos do IPVC ou das escolas cometidas a outros órgãos.