- 1 -Concluída a avaliação, até 15 de Junho, o processo é remetido ao serviço central que assegura a gestão dos recursos educativos, para decisão final, comunicada aos interessados até 15 de Julho.
- 2 -Da decisão cabe recurso hierárquico facultativo, a interpor, no prazo de 30 dias, para o Ministro da Educação.
Artigo 14.º — Decisão
Vigente desde: 01/04/1998
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Em vigor desde 01/04/1998