- 1 -O montante do incentivo concedido e as obrigações específicas a que, nos termos do projecto de candidatura apresentado, a associação promotora fica sujeita constam de protocolo outorgado entre o Ministério da Cultura através do IPAE e a associação titular da orquestra.
- 2 -Do protocolo devem constar ainda as obrigações de conteúdo pecuniário exigíveis a que, por motivo de incumprimento, a associação promotora fica sujeita.
Artigo 20.º — Protocolo de financiamento
Vigente desde: 18/05/2001
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Em vigor desde 18/05/2001