- 1 -A candidatura à concessão de financiamento é formalizada através da apresentação ao IPAE de um projecto da orquestra regional, do qual constam os seguintes elementos:
- a)Caracterização genérica do projecto;
- b)Composição da orquestra;
- c)Direcção da orquestra;
- d)Programação;
- e)Projecto de formação e sensibilização;
- f)Regulamento da orquestra;
- g)Instalações;
- h)Estudo da viabilidade económico-financeira.
- 2 -O processo de candidatura é instruído ainda com os seguintes documentos:
- a)Cópia dos estatutos ou respectivo projecto da associação candidata;
- b)Documentos comprovativos da existência de recursos financeiros próprios, na parte não coberta pelo apoio financeiro solicitado ou pelas receitas correntes;
- c)Cronograma financeiro dos pagamentos parcelares do incentivo solicitado;
- d)Certidão comprovativa da situação regularizada perante a Fazenda Nacional e a segurança social.
Artigo 6.º — Candidaturas
Vigente desde: 18/05/2001
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