- 1 -Para a execução dos projectos de modernização e de construção são estabelecidos os prazos de oito meses e de um ano, respectivamente, contados a partir da comunicação ao beneficiário da concessão de apoio.
- 2 -Os bens ou equipamentos adquiridos ao abrigo do presente Regulamento não podem ser doados, vendidos ou por qualquer modo cedidos, em separado da respectiva embarcação pelo prazo de cinco anos, contado a partir da data da aprovação do projecto, não podendo igualmente ser destinados a outros fins que não a pesca.
Artigo 8.º — Obrigações do beneficiário
Vigente desde: 28/04/1999
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Em vigor desde 28/04/1999