- 1 -Podem requerer a concessão de financiamentos directos produtores cinematográficos que tenham capacidade de reunior os meios financeiros, técnicos e artísticos necessários à feitura do filme.
- 2 -Compete ao IPC a apreciação das qualidades referidas no número anterior.
- 3 -A concessão pelo IPC de financiamentos directos pode ser requerida a todo o tempo.
Artigo 5.º — Requerentes da assistência financeira directa
Vigente desde: 17/10/1991
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Em vigor desde 17/10/1991