- 1 -Cada estagiário deve elaborar um relatório de estágio, a apresentar ao júri de estágio até ao termo do prazo de oito dias úteis a contar do final do período de estágio.
- 2 -Constituem parâmetros de avaliação obrigatória do relatório de estágio a estruturação, a criatividade, a profundidade de análise a capacidade de síntese, a forma de expressão escrita e a clareza de exposição.
- 3 -O relatório de estágio é classificado numa escala de 0 a 20 valores.
Artigo 12.º — Avaliação do relatório de estágio
Vigente desde: 15/12/1992
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Em vigor desde 15/12/1992