- 1 -A classificação final do estágio resulta da média ponderada das notas obtidas:
- a)Na classificação final atribuída às acções de formação;
- b)Na classificação de serviço;
- c)No relatório de estágio;
de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (3 x AF + 2CS + RE)/6
CF = classificação final;
AF = acções de formação;
CS = classificação de serviço;
RE = relatório de estágio.
- 2 -Na classificação final é adoptada uma escala de 0 a 20 valores.
- 3 -Sempre que se verifique igualdade de classificação, compete ao júri de estágio estabelecer critérios de desempate.
Artigo 13.º — Classificação final do estágio
Vigente desde: 15/12/1992
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Em vigor desde 15/12/1992