- 1 -As candidaturas são apresentadas no INFTUR a todo o tempo.
- 2 -As candidaturas são instruídas com todos os elementos necessários para a aferição das condições de elegibilidade dos promotores e dos projectos.
- 3 -O INFTUR valida as candidaturas e aprecia-as nos termos para tanto definidos no presente Regulamento no prazo máximo de 25 dias úteis.
- 4 -O prazo previsto no número anterior do presente artigo suspende-se sempre que o INFTUR solicitar elementos adicionais ao promotor e até à data da apresentação dos esclarecimentos solicitados.
- 5 -A não apresentação dos esclarecimentos solicitados pelo INFTUR no prazo para tanto definido equivale a desistência das candidaturas.
- 6 -A análise do INFTUR inclui a verificação da razoabilidade dos custos estimados pelo promotor para a realização dos projectos e, se necessário, a respectiva adequação ou correcção.
Artigo 14.º — Candidaturas
Vigente desde: 18/04/2002
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Em vigor desde 18/04/2002