- 1 -Compete ao presidente:
- a)Representar a escola e presidir aos respectivos órgãos colegiais e suas comissões e convocar as reuniões;
- b)Dirigir e coordenar a execução de todas as actividades da escola;
- c)Zelar pelo cumprimento das leis, dos regulamentos e das instruções emanadas dos órgãos da Universidade.
- 2 -O presidente será coadjuvado por um ou mais vice-presidentes, cujo número e forma de designação serão definidos no regulamento interno da escola.
- 3 -O presidente poderá delegar parte das suas competências no ou nos vice-presidentes.
Artigo 58.º
Vigente desde: 23/05/2000
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Em vigor desde 23/05/2000