- 1 -Ao conselho científico incumbem as questões relativas a concursos de admissão ou promoção do pessoal docente e as provas conducentes a graus e títulos académicos.
- 2 -Compete, designadamente, ao conselho científico:
- a)Aprovar as propostas de admissão e recondução de todo o pessoal docente, bem como do pessoal investigador;
- b)Aprovar as indigitações dos professores que irão orientar os assistentes e assistentes estagiários, bem como os respectivos planos de trabalho;
- c)Pronunciar-se sobre a transferência de professores do quadro;
- d)Propor a abertura de concursos para as vagas de professores do quadro e a composição dos respectivos júris, depois de ouvidos os respectivos departamentos;
- e)Decidir sobre as propostas de constituição dos júris para as provas de aptidão pedagógica e capacidade científica dos assistentes estagiários ou convidados, que serão submetidas a homologação do reitor;
- f)Decidir sobre as propostas de constituição dos júris para as provas de mestrado, que serão submetidas a homologação do reitor;
- g)Pronunciar-se sobre a admissão dos candidatos às provas de doutoramento;
- h)Estabelecer a organização de provas de doutoramento e propor a nomeação dos respectivos júris;
- i)Pronunciar-se sobre os processos de aceitação ou rejeição liminar dos pedidos de concessão de equivalência de doutoramento e propor a nomeação dos respectivos júris;
- j)Propor a composição dos júris de agregação.
Artigo 59.º
Vigente desde: 23/05/2000
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