- 1 -A ESEP goza de autonomia administrativa, estando os seus actos sujeitos somente a impugnação judicial, salvo nos casos previstos na lei.
- 2 -No desempenho da sua autonomia administrativa, a ESEP pode:
- a)Emitir regulamentos nos casos previstos na lei e nos seus estatutos;
- b)Praticar actos administrativos;
- c)Celebrar contratos administrativos.
Artigo 16.º — Autonomia administrativa
Vigente desde: 16/07/2009
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