- 1 -As unidades científico-pedagógicas integram todos os docentes, organizam-se de acordo com as áreas científicas e ou os modelos pedagógicos e visam a prossecução da missão e atribuições da ESEP.
- 2 -A criação, composição, regulamentação, reformulação e extinção das unidades científico-pedagógicas é da responsabilidade do conselho técnico-científico.
- 3 -As unidades científico-pedagógicas são coordenadas por um professor-coordenador designado pelo conselho técnico-científico, sob proposta da respectiva unidade.
Artigo 20.º — Unidades científico-pedagógicas
Vigente desde: 16/07/2009
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