- 1 -A eleição dos membros do conselho técnico-científico é realizada por corpos definidos de acordo como artigo 37.º e por listas, sendo os resultados apurados pelo método de Hondt.
- 2 -O conselho técnico-científico elege o seu presidente, por um período de quatro anos, de entre os seus membros que sejam representantes dos professores de carreira, nos termos a definir no seu regulamento interno.
- 3 -O conselho técnico-científico elege, sob proposta do seu presidente, um vice-presidente, cujo mandato tem a mesma duração que o do presidente do conselho técnico-científico e que o coadjuva e substitui nas faltas e impedimentos.
- 4 -O presidente do conselho técnico-científico pode exercer, no máximo, dois mandatos consecutivos.
Artigo 38.º — Eleição e mandato
Vigente desde: 16/07/2009
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Em vigor desde 16/07/2009