- 1 -Os actos eleitorais decorrem, salvo nas situações excepcionais prevista nos estatutos, em simultâneo.
- 2 -Os representantes a eleger para os diferentes órgãos são eleitos por corpos, pelos respectivos pares.
- 3 -São elegíveis e eleitores os professores, investigadores e pessoal não docente com contrato a tempo integral de duração igual ou superior a um ano, em exercício efectivo de funções na ESEP, salvo se a lei e os presentes estatutos dispuserem em contrário.
- 4 -São elegíveis e eleitores os estudantes que estejam matriculados e inscritos em cursos em funcionamento na ESEP, com 60 ou mais créditos.
Artigo 56.º — Eleições em geral
Vigente desde: 16/07/2009
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Em vigor desde 16/07/2009