- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -No que se refere à alínea h) do artigo 2.º, deverá ser considerada a forma como os projectos se fundamentam numa perspectiva de mercado.
Artigo 7.º — Critérios de selecção
Vigente desde: 02/06/1997
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