São designadas como entidades gestoras competentes o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI), para os projectos referidos nas alíneas a) e c) do artigo 1.º, e o ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal, para os projectos referidos na alínea b).
Artigo 4.º — Entidades gestoras
Vigente desde: 11/09/1993
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Em vigor desde 11/09/1993