- 1 -Compete especialmente à Divisão de Documentação, pelo Sector de Documentação Nacional:
- a)Promover a pesquisa, aquisição, tratamento e difusão da informação científica e técnica;
- b)Assegurar o apoio documental e bibliográfico aos trabalhos da Assembleia da República, designadamente organizando, para consulta, as colecções de legislação, de obras e de outros documentos existentes, quer em depósito, quer noutras instituições a que possa recorrer;
- c)Organizar e manter actualizado um centro de documentação com a função de recolher bibliografia, documentação, textos, diplomas legais, actos normativos e administrativos e demais elementos de informação científica e técnica relacionada com a actividade desenvolvida pela Assembleia da República;
- d)Recolher junto dos organismos públicos, entidades privadas e organizações sócio-profissionais os elementos de informação técnica e estatística necessários à prossecução dos trabalhos parlamentares;
- e)Apoiar as entidades referidas na alínea anterior em assuntos relacionados com a actividade da Assembleia da República;
- f)Organizar e manter actualizados ficheiros de legislação, jurisprudência e doutrina sobre matérias de interesse para os órgãos e serviços da Assembleia;
- g)Manter contactos com serviços congéneres nacionais com vista à troca de informações bibliográficas e de experiências no campo das técnicas de tratamento da documentação, bem como contribuir para a normalização da classificação e catalogação das espécies bibliográficas, em ordem à futura integração no sistema nacional de informação científica e técnica;
- h)Proceder à recolha, selecção, tratamento e análise da informação noticiosa ou de opinião dos órgãos de comunicação social com interesse para a Assembleia da República;
- i)Indexar os documentos seleccionados e manter actualizados os ficheiros de armazenamento de documentação;
- j)Preparar e distribuir um boletim bibliográfico em colaboração com a Biblioteca;
- l)Respigar as publicações, nomeadamente os boletins bibliográficos, conservando todas as informações úteis;
- m)Organizar e manter um ficheiro de utilizadores para envio de informações e documentação;
- n)Proceder à recuperação de informação por meio de pesquisas bibliográficas retrospectivas e difundir de forma selectiva a informação obtida;
- o)Elaborar, em colaboração com a Divisão de Edições, brochuras e outros trabalhos de duplicação e reprodução de textos;
- p)Elaborar os índices do Diário da Assembleia da República.
- 2 -Compete especialmente à Divisão de Documentação, pelo Sector de Documentação Estrangeira:
- a)Promover a permuta e oferta de publicações oficiais e parlamentares com serviços congéneres estrangeiros;
- b)Analisar e tratar os documentos parlamentares estrangeiros, jornais, revistas, boletins e demais informação internacional, com vista à organização de dossiers, notas e fichas respeitantes a assuntos de actualidade e interesse para a prossecução dos trabalhos da Assembleia da República;
- c)Organizar e divulgar uma folha semanal sumariando a documentação estrangeira recebida;
- d)Classificar, analisar e traduzir em síntese a referida documentação.
Artigo 42.º — (Atribuições)
Vigente desde: 26/08/1980
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Em vigor desde 26/08/1980