No uso da autonomia administrativa a ENIDH dispõe de orçamento anual e, nos termos da lei e através dos seus órgãos próprios, possui capacidade para:
- a)Assegurar a sua gestão e o seu normal funcionamento;
- b)Praticar os actos necessários à promoção e à progressão nas respectivas carreiras dos seus docentes e demais funcionários e agentes;
- c)Propor a admissão do pessoal necessário à realização das suas actividades;
- d)Promover a realização de actos tendentes à aquisição de bens e de serviços;
- e)Autorizar despesas e efectuar pagamentos;
- f)Atribuir responsabilidades e tarefas, procedendo à distribuição de pessoal docente e não docente por actividades e serviços, de acordo com as normas gerais aplicáveis.