- 1 -O conselho científico é composto unicamente por mestres, doutores e professores aprovados em concursos de provas públicas, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Podem ainda ser convidados a participar no conselho científico, sem direito a voto, outros docentes e investigadores cujas funções na ENIDH o justifiquem.
- 3 -O conselho científico é presidido por um professor a eleger de entre os seus membros, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º dos Estatutos.
Artigo 39.º — Composição
Vigente desde: 18/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2004