- 1 -Integram o conselho consultivo:
- a)O presidente do conselho directivo, que preside;
- b)O presidente da assembleia de representantes;
- c)O presidente do conselho científico;
- d)O presidente do conselho de certificação marítima;
- e)O presidente do conselho pedagógico;
- f)O presidente do conselho de administração do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos ou o seu representante;
- g)O director-geral das Pescas ou o seu representante;
- h)O director-geral do Ensino Superior ou o seu representante;
- i)Dois representantes dos armadores da marinha de comércio;
- j)O presidente da Associação de Alunos da ENIDH.
- 2 -O presidente do conselho consultivo, ouvidos os conselhos científico, de certificação marítima e pedagógico, pode designar para integrar o conselho consultivo individualidades em representação das actividades e sectores profissionais relacionados com a actividade da Escola.
Artigo 49.º — Composição
Vigente desde: 18/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2004