- 1 -Cabe ao director em exercício de funções à data da publicação dos presentes Estatutos diligenciar o processo eleitoral para a eleição do primeiro conselho directivo.
- 2 -A eleição do primeiro conselho directivo deve estar concluída no prazo máximo de 30 dias após a entrada em vigor dos presentes Estatutos, não incluindo para a contagem do tempo os períodos de férias escolares, se entretanto ocorrerem.
- 3 -O processo de eleição obedecerá às regras definidas no artigo 37.º dos presentes Estatutos, assumindo o director em exercício de funções as competências aí atribuídas ao presidente da mesa da assembleia de representantes.
Artigo 90.º — Eleição do primeiro conselho directivo
Vigente desde: 18/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2004