Os órgãos de gestão central devem aprovar os seus regimentos ou regulamentos no prazo máximo de 60 dias após a sua primeira eleição.
Artigo 92.º — Regimentos e regulamentos dos órgãos de gestão central
Vigente desde: 18/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2004