- 1 -Para além das condições específicas referidas nos presentes Estatutos, os membros dos órgãos de gestão perdem o mandato quando:
- a)Estejam impossibilitados permanentemente de exercerem as suas funções;
- b)Faltem a mais de três reuniões consecutivas ou cinco alternadas por ano, excepto se a justificação for aceite;
- c)Sejam punidos em processo disciplinar com pena superior a repreensão por escrito;
- d)Renunciem expressamente ao exercício das suas funções;
- e)Alterem a qualidade em que foram eleitos, nomeadamente no caso de assistentes passarem a professores e de estudantes quando terminem o curso.
- 2 -Quando houver necessidade de realizar novas eleições para o preenchimento de vagas, os novos membros apenas completam os mandatos dos cessantes.
Artigo 16.º — Perda de mandato e substituição dos membros dos órgãos de gestão
Vigente desde: 10/01/2004
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Em vigor desde 10/01/2004