- 1 -A assembleia da Escola é composta por cinco representantes dos docentes, cinco representantes dos discentes e três representantes do pessoal não docente.
- 2 -Os representantes previstos no número anterior são eleitos directamente pelos respectivos corpos por escrutínio secreto.
- 3 -No que concerne aos docentes, deverá estar assegurada a representação das diversas categorias profissionais.
- 4 -Quanto aos discentes, deverá contemplar representantes dos diversos graus de ensino.
- 5 -Salvaguardando o estabelecido nos n.os 3 e 4, consideram-se eleitos os elementos com maior número de votos expressos.
- 6 -O universo dos eleitores é constituído pelos elementos referidos no n.º 7 do artigo 22.º destes Estatutos, os quais, do mesmo modo, poderão vir a ser eleitos salvo se, com pelo menos 10 dias úteis de antecedência, manifestarem por escrito a sua indisponibilidade de aceitação deste cargo.
- 7 -As listas dos indisponíveis referidos no número anterior deverão ser afixadas com, pelo menos, cinco dias úteis de antecedência.
- 8 -Integram ainda a assembleia da Escola:
- a)O presidente do conselho directivo e do conselho consultivo;
- b)Os presidentes do conselho científico e do conselho pedagógico;
- c)O secretário.
Artigo 19.º — Composição da assembleia da Escola
Vigente desde: 10/01/2004
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Em vigor desde 10/01/2004