- 1 -O conselho directivo é constituído pelo presidente e dois vice-presidentes, por um estudante e por um elemento do pessoal não docente da Escola.
- 2 -O presidente é um professor do quadro da Escola e em serviço efectivo na mesma.
- 3 -Os vice-presidentes são professores em serviço efectivo na Escola ou individualidades de reconhecido mérito e experiência profissional que aí exerçam funções efectivas correspondentes à categoria de professor.
- 4 -Nas suas faltas e impedimentos o presidente é substituído por um dos vice-presidentes por si designado.
Artigo 21.º — Constituição
Vigente desde: 10/01/2004
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Em vigor desde 10/01/2004