- 1 -Os Serviços de Ação Social da Universidade NOVA de Lisboa (SASNOVA) são um serviço autónomo cuja missão é executar políticas de ação social escolar, através da prestação dos competentes apoios diretos e indiretos, benefícios e serviços, de forma a contribuir para favorecer o acesso e o sucesso dos estudantes da Universidade NOVA de Lisboa.
- 2 -Os SASNOVA gozam de autonomia administrativa e financeira, sem prejuízo da sua vinculação às diretrizes emanadas do Conselho de Gestão da Universidade e dos poderes de superintendência do Reitor, estão sujeitos à fiscalização do fiscal único e as suas contas são consolidadas com as contas da Universidade NOVA de Lisboa.
- 3 -Os SASNOVA têm os seguintes órgãos:
- a)O Conselho de Ação Social;
- b)O Conselho de Gestão dos SASNOVA.
- 4 -O Conselho de Ação Social é o órgão superior de gestão da ação social no âmbito da Universidade NOVA de Lisboa, a quem compete definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes, tendo a composição e as competências previstas na lei.
- 5 -O Conselho de Gestão dos SASNOVA é o órgão de gestão administrativa e financeira dos SASNOVA, com as competências previstas no respetivo regulamento, sendo composto:
- a)Pelo Reitor, que preside;
- b)Pelo Administrador da Universidade;
- c)Pelo Administrador Executivo dos SASNOVA.
- 6 -O Administrador Executivo dos SASNOVA é o dirigente responsável pela gestão corrente dos SASNOVA, com as competências previstas no respetivo regulamento.
- 7 -O Administrador Executivo dos SASNOVA é livremente nomeado, de entre pessoas com saber e experiência na área da gestão, e exonerado pelo Reitor, cessando as suas funções com a cessação do mandato do Reitor.
- 8 -A duração máxima do exercício de funções do Administrador Executivo dos SASNOVA é de 10 anos.
- 9 -O Administrador Executivo dos SASNOVA é equiparado a cargo de direção superior de 2.º grau, sendo a remuneração fixada nos termos do regulamento dos dirigentes da Universidade Nova de Lisboa.
- 10 -A organização e o funcionamento dos SASNOVA são determinados por regulamento aprovado pelo Reitor, sob proposta do respetivo Administrador.
Artigo 37.º — Serviços de Ação Social da Universidade NOVA de Lisboa
Vigente desde: 06/02/2020
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Em vigor desde 06/02/2020