- 1 -Consideram-se autopropostos, para efeitos de admissão às provas finais do ensino básico, às provas a nível de escola, quando aplicável, ou às provas de equivalência à frequência, os alunos cujas situações se encontram identificadas no quadro I.
- 2 -Os alunos de Português Língua Não Materna (PLNM) do 3.º ciclo só podem realizar a prova final do 9.º ano de PLNM, na qualidade de autopropostos, de acordo com os n.os 3, 8 e 9 do quadro I.
Artigo 15.º — Alunos autopropostos
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