- 1 -Estão isentos do pagamento de qualquer propina para a realização das provas finais do ensino básico:
- a)Os alunos internos, mencionados no quadro I;
- b)Os alunos autopropostos abrangidos pela escolaridade obrigatória, identificados no quadro I, em ambas as fases;
- c)Os participantes e formandos que estejam a frequentar ou tenham concluído, respetivamente, um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) ou um curso educação e formação de adultos (EFA), na 1.ª fase.
- 2 -Com exceção do disposto na alínea c) do número anterior, os alunos autopropostos, identificados no quadro I, que estejam fora da escolaridade obrigatória, estão sujeitos a um pagamento único de € 10 (dez euros), por cada fase em que se inscrevem.
- 3 -Os alunos do ensino básico que se inscrevam em provas depois de expirados os prazos de inscrição definidos no quadro I estão sujeitos ao pagamento único de € 20 (vinte euros).
Artigo 17.º — Encargos de inscrição no ensino básico
Vigente desde: 23/02/2026
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