- 1 -A autorização para a aplicação de adaptações na realização de provas finais do ensino básico é da responsabilidade do diretor da escola, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual.
- 2 -A aplicação da adaptação «prova a nível de escola» depende da autorização do diretor da escola.
Artigo 38.º — Autorização para a aplicação de adaptações
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