- 1 -Os alunos não matriculados e que pretendam realizar provas e ou exames devem indicar, no ato de inscrição, uma escola em que sejam ou tenham sido lecionadas as disciplinas em que pretendem realizar provas, devendo apresentar os documentos referidos no artigo anterior.
- 2 -Não é permitida a inscrição em provas e exames em mais do que uma escola.
- 3 -Verificando-se o incumprimento do disposto no número anterior, apenas são consideradas válidas as provas realizadas na escola onde ocorreu a primeira inscrição.
- 4 -No processo de inscrição, pode a escola, a qualquer momento, solicitar os originais dos documentos apresentados, para verificação da sua autenticidade ou das declarações prestadas.
Artigo 4.º — Escola de inscrição
Vigente desde: 23/02/2026
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