- 1 -Consideram-se autopropostos, para efeitos de admissão aos exames e às provas de equivalência à frequência do ensino secundário e às provas a nível de escola do mesmo nível de ensino, doravante designadas provas, os alunos cujas situações se encontram identificadas no quadro II.
- 2 -Os alunos de PLNM no ensino secundário só podem realizar o exame de PLNM (839), na qualidade de autopropostos:
- a)Se tiverem frequentado a respetiva disciplina até ao final do ano letivo e não tenham reunido condições de admissão ao exame final nacional como alunos internos;
- b)Se forem alunos de ensino individual ou de ensino doméstico, mediante diagnóstico de nível de proficiência linguística realizado pela escola de matrícula.
Artigo 50.º — Alunos autopropostos
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