- 1 -As pautas de classificação dos exames do ensino secundário são afixadas, em lugar de estilo, nas escolas, nas datas estabelecidas no Despacho Normativo que determina o calendário de provas e exames.
- 2 -A afixação das pautas de classificação nas escolas, em suporte de papel, constitui o único meio oficial de comunicação dos resultados, sendo contados a partir das datas de afixação os prazos consequentes.
- 3 -As pautas mencionadas no n.º 1, têm de contemplar as componentes de prova realizadas, independentemente da não realização de uma das componentes.
- 4 -As pautas com a avaliação final dos alunos devem fazer referência à sua situação escolar.
- 5 -A escola pode a todo o tempo proceder à retificação dos erros de cálculo e dos erros materiais que venham a verificar-se nas pautas, nos termos e nas certidões consequentes.
Artigo 60.º — Pautas e registo de classificações dos exames
Vigente desde: 23/02/2026
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