O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 1 de Abril de 2005. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Acções elegíveis - Anos 2005, 2006 e 2007
Acção n.º 1 - assistência técnica:
- i)Divulgação e sensibilização;
- ii)Rede informática;
- iii)Técnicos apícolas;
- iv)Aquisição de equipamento das organizações de produtores.
Acção n.º 2 - luta contra a varroose:
- i)Despesas de tratamento na luta contra a varroose;
- ii)Análises anatomopatológicas;
- iii)Diagnóstico da varroose e doenças associadas;
- iv)Investimento no melhoramento das colmeias;
- v)Ensaios sobre a eficácia dos tratamentos.
Acção n.º 3 - racionalização da transumância:
- i)Contratação de técnicos para a transumância;
- ii)Aquisição de equipamento;
- iii)Seguros de risco - responsabilidade civil;
- iv)Identificação de apiários.
Acção n.º 4 - análise do mel:
- i)Custo das análises;
- ii)Aquisição de equipamento;
- iii)Interpretação dos resultados.
Acção n.º 5 - repovoamento apícola:
- i)Criação de rainhas autóctones;
- ii)Aquisição de enxames.
Acção n.º 6 - investigação aplicada:
- i)Qualidade dos produtos apícolas;
- ii)Raças autóctones.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)
Montantes máximos atribuídos por acção
(ver tabela no documento original)