- 1 -As candidaturas de âmbito regional, apresentadas por agrupamentos de apicultores, relativas à acção n.º 1 apenas são admitidas quando os proponentes tenham protocolo celebrado com as direcções regionais de agricultura (DRA) ou correspondentes serviços das Regiões Autónomas (RA).
- 2 -As candidaturas relativas às subacções ii) e iii) da acção n.º 2, «Combate à varroose», e à acção n.º 5, «Repovoamento apícola», apenas são admitidas quando sejam objecto de protocolo com a Direcção-Geral de Veterinária (DGV), bem como com as DRA ou correspondentes serviços das RA, para o caso das candidaturas de âmbito regional.
- 3 -Nas candidaturas relativas à subacção v) da acção n.º 2 e à acção n.º 6, os beneficiários devem apresentar um protocolo de colaboração com um ou mais agrupamentos de apicultores onde se explicite as competências de cada um.
- 4 -As candidaturas relativas à subacção iv) da acção n.º 3, «Racionalização da transumância», apenas são admissíveis caso prevejam, no mínimo, a cobertura integral do território de uma DRA ou RA e respeitem as normas de procedimento a definir pelo Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar (GPPAA).
- 5 -As candidaturas relativas à subacção iv) da acção n.º 1 apenas são admitidas com parecer favorável da respectiva DRA ou das entidades competentes das RA sobre a especificidade do equipamento a adquirir no que respeita à sua adequação para fins agro-alimentares.
- 6 -As candidaturas relativas à acção n.º 4, subacção i), apenas são admitidas para as determinações da condutividade eléctrica, teor de água, do hidroximetilfurfural, da predominância polínica, açúcares redutores e da presença de resíduos, designadamente antibióticos e pesticidas.
- 7 -A partir da campanha de 2006, inclusive, só são admitidas as candidaturas apresentadas por organizações de apicultores que reúnam as seguintes condições:
- a)Parecer favorável da respectiva DRA, ou correspondentes serviços da RA, sobre o enquadramento das despesas no plano de actividades e nos objectivos do Programa Apícola;
- b)Relatório de actividades do ano anterior com parecer favorável da respectiva DRA ou RA relativamente ao cumprimento do correspondente plano de actividades.
- 8 -A partir da campanha de 2006, inclusive, só são admitidas as candidaturas relativas às acções e subacções adiante identificadas que reúnam as seguintes condições:
- a)As relativas à subacção iii) da acção n.º 1, desde que os técnicos contratados ou a contratar possuam habilitações literárias na área das ciências agrárias ou veterinária, sendo exigido, pelo menos, o grau de bacharel ou equivalente, à excepção dos técnicos que tenham participado em edições anteriores, que podem possuir habilitações em áreas diferentes;
- b)As relativas à acção n.º 3, à excepção das relativas à subacção iv), devem contemplar a realização de seguros de responsabilidade civil previstos na subacção iii);
- c)As relativas às acções cuja avaliação dependa do GPPAA ou da DGV que obtenham parecer favorável sobre a execução das subacções e acções na campanha precedente.
- 9 -Sempre que, após controlo físico ou administrativo às subacções i) e iv) da acção n.º 2, se verificar que o número de colónias é inferior ao declarado na declaração de existências sobre o qual recai o controlo, o apicultor não pode candidatar-se, excepto em caso de força maior devidamente fundamentado, de acordo com os seguintes critérios:
- a)Para os casos em que a percentagem de redução do efectivo se situe entre 21% e 30% - na campanha seguinte à da base de incidência do controlo;
- b)Para os casos em que a percentagem de redução do efectivo se situe entre 31% e 50% - nas duas campanhas seguintes à da base de incidência do controlo;
- c)Para os casos em que a percentagem de redução do efectivo seja superior a 50% - na campanha seguinte à da base de incidência do controlo e nas duas campanhas seguintes;
- d)Para os casos em que tenha sido declarado um número de colónias igual ou inferior a 10 e o desvio seja superior a 50% - na campanha seguinte à da base de incidência do controlo.
- 10 -Cabe às DRA e às RA analisar todos os casos de força maior invocados e comunicá-los ao INGA.
- 11 -Para efeitos de realização dos controlos aos apicultores beneficiários da ajuda, entende-se por base de incidência do controlo o número de colónias declaradas na declaração de existências.
- 12 -Sempre que, após controlo físico ou administrativo às acções não previstas no n.º 9 do presente artigo, se constate que o montante pedido excede o valor efectivamente devido, o beneficiário não pode candidatar-se:
- a)Na campanha seguinte quando a diferença seja superior a 5%;
- b)Nas duas campanhas subsequentes à da base de incidência do controlo quando a diferença seja 20%.
Artigo 4.º — Condições de admissão
Vigente desde: 06/05/2005
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2005