Os incentivos a conceder revestem a natureza não reembolsável e não são cumuláveis com apoios financeiros concedidos com recurso a verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P. ou a verbas decorrentes das concessões do Jogo, salvo se, por motivos excepcionais e devidamente justificados pelo promotor, essa cumulação for autorizada pelo membro do Governo com tutela sobre o sector.
Artigo 9.º — Natureza e cumulação dos incentivos
Vigente desde: 25/08/2009
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