- 1 -As candidaturas são apresentadas a todo o tempo, devendo ser enviadas pela Internet através do preenchimento de um formulário electrónico, disponível em www.turismodeportugal.pt.
- 2 -Sempre que os projectos sejam da responsabilidade de diversos promotores, as candidaturas são apresentadas por apenas um daqueles, que actua em representação dos demais.
- 3 -O promotor deve possuir nas suas instalações um dossier, devidamente organizado e actualizado, com todos os elementos susceptíveis de comprovar as condições de elegibilidade.
- 4 -O Turismo de Portugal, I. P., valida as candidaturas e aprecia-as no prazo máximo de 20 dias úteis contados da data da respectiva recepção.
- 5 -Sempre que necessário para a apreciação das candidaturas, o Turismo de Portugal, I. P., pode solicitar aos promotores esclarecimentos complementares, a prestar no prazo que, para o efeito, for definido, decorrido o qual a ausência de resposta significa a desistência da candidatura.
- 6 -O prazo previsto no n.º 4 do presente artigo suspende-se sempre que, nos termos do número anterior, sejam solicitados esclarecimentos complementares ao promotor.
Artigo 14.º — Candidaturas
Vigente desde: 25/08/2009
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Em vigor desde 25/08/2009