- 1 -O presente Regulamento tem por objecto a definição dos termos de concessão de incentivos financeiros a projectos de investimento que se enquadrem na Linha de Apoio II - Eventos para a Projecção do Destino Portugal, que integra o Programa de Intervenção Turística (PIT).
- 2 -O regime de concessão de incentivos a que se refere o número anterior vigora até 2010, inclusive.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 25/08/2009
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Em vigor desde 25/08/2009