- 1 -Os promotores dos projectos são as entidades detentoras dos direitos de organização dos eventos ou, quando a realização destes não dependa da aquisição de quaisquer direitos, as entidades públicas com competência na área do turismo.
- 2 -As entidades públicas com competência na área do turismo podem ainda ser promotoras em associação com as entidades que detenham os direitos de organização a que se refere o número anterior.
Artigo 3.º — Promotores
Vigente desde: 25/08/2009
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