- 1 -Os projectos a candidatar têm de reunir as seguintes condições de elegibilidade:
- a)Demonstrarem ser relevantes para a projecção internacional do destino Portugal;
- b)Envolverem um investimento total mínimo de (euro) 500 000;
- c)Não estar iniciada a respectiva realização física à data da apresentação da candidatura.
- 2 -O investimento total mínimo previsto na alínea b) do número anterior pode, em casos excepcionais, ser inferior a (euro) 500 000, se a relevância turística do evento assim o justificar.
Artigo 5.º — Condições de elegibilidade dos projectos
Vigente desde: 25/08/2009
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Em vigor desde 25/08/2009