- 1 -As entidades requerentes enviarão aos serviços regionais ou centrais da DGPE todos os elementos que lhes forem solicitados, dentro dos prazos que lhes forem assinalados.
- 2 -O incumprimento injustificado do disposto no número anterior implica o arquivamento do processo.
ARTIGO 3.º — (Dever de colaboração)
Vigente desde: 28/09/1979
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Em vigor desde 28/09/1979