Aprova o regulamento do regime de apoio financeiro a empresas ou entidades com trabalhadores ao seu serviço atingidas por catástrofes ou outras ocorrências graves
(Requisitos)
(Prazo)
(Dever de colaboração)
(Actuação dos serviços regionais da DGPE)
(Actuação dos serviços centrais da DGPE)
(Despacho intercalar)
(Despacho final)
(Articulação entre a DGPE e o GGFD)
Decidida a concessão de qualquer das modalidades de apoio previstas no Decreto-Lei n.º 230/79, a DGPE articulará com o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego a necessária execução.
(Actualização de situações)
(Competência da DGPE)
(Entrada em vigor)
O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Ministro do Trabalho, Jorge de Carvalho Sá Borges.