- 1 -Aceite o requerimento, os serviços regionais da DGPE deverão informar, sumariamente, o processo e remetê-lo, no prazo de dez dias, aos serviços centrais.
- 2 -Sempre que possível, os serviços regionais da DGPE deverão deslocar-se ao local do evento antes de elaborarem a informação referida no número anterior.
ARTIGO 4.º — (Actuação dos serviços regionais da DGPE)
Vigente desde: 28/09/1979
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/09/1979