- 1 -Para uma cabal instrução e informação do processo, os serviços centrais da DGPE solicitarão às entidades interessadas ou a quaisquer outras os elementos necessários.
- 2 -Com a informação do processo, aqueles serviços elaborarão um projecto de despacho.
ARTIGO 5.º — (Actuação dos serviços centrais da DGPE)
Vigente desde: 28/09/1979
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Em vigor desde 28/09/1979