- 1 -As candidaturas são apresentadas a todo o tempo, em formulário electrónico disponível no sítio da internet do Turismo de Portugal, I. P.
- 2 -Os processos de candidatura são instruídos com os seguintes elementos:
- a)Projectos aprovados pelas entidades para tanto competentes, sempre que os investimentos a realizar os exijam;
- b)Memórias descritivas dos investimentos;
- c)Estimativas dos investimentos, suportadas com orçamentos e com identificação das fontes de financiamento previstas;
- d)Cronogramas dos investimentos e demonstração da sustentabilidade dos mesmos;
- e)Comprovativos da regularidade das situações devedora e contributiva junto da administração fiscal e da segurança social.
- 3 -O Turismo de Portugal, I. P., aprecia tecnicamente as candidaturas no prazo máximo de 30 dias úteis.
- 4 -O prazo referido no número anterior suspende-se sempre que o Turismo de Portugal, I. P., solicite esclarecimentos complementares, até à data da prestação destes.
Artigo 10.º — Candidaturas
Vigente desde: 27/08/2009
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Em vigor desde 27/08/2009