O contrato poderá ser rescindido mediante despacho do Ministro da Indústria e Energia, sob proposta, devidamente fundamentada, do IPQ, designadamente nos seguintes casos:
- a)Não cumprimento dos objectivos e obrigações nos prazos estabelecidos no contrato por facto imputável ao promotor;
- b)Não cumprimento atempado de obrigações fiscais;
- c)Prestação de informações falsas sobre a situação da entidade promotora ou viciação dos documentos fornecidos nas fases de candidatura e de acompanhamento do projecto;
- d)Não obtenção do reconhecimento da qualificação nos prazos contratuais, quando aplicável.